O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do concurso público promovido pela Prefeitura de Barrolândia, localizado na região central do Tocantins. O Ministério Público Estadual (MPTO) apontou diversas irregularidades, incluindo favorecimento de servidores comissionados e a ausência de cotas para pessoas com deficiência e negros, conforme a legislação vigente.
Divulgado em julho de 2024, o concurso ofereceu 112 vagas imediatas e de cadastro de reserva, com salários entre R$ 1.402 e R$ 15 mil. A empresa Inaz do Pará foi responsável pela organização do certame. Após a divulgação da classificação geral, em 4 de dezembro, o MPTO acionou a Justiça, que concedeu liminar para suspender as nomeações e posse dos aprovados.
Segundo o MPTO, as vagas estavam vinculadas a lotações específicas, o que burla o processo de seleção, além de não atender a exigências legais, como a reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência e 20% para negros ou pardos. Além disso, a maioria dos candidatos nas primeiras colocações ocupava cargos comissionados na gestão municipal, o que gerou suspeitas de favorecimento político.
A decisão judicial exige que a Prefeitura de Barrolândia publique, em até cinco dias, a suspensão do concurso nos sites oficiais e apresente documentos sobre o processo licitatório que contratou a empresa responsável. Caso não cumpra a determinação, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Nota da Prefeitura de Barrolândia:
A Prefeitura de Barrolândia, por meio de seu setor jurídico, está ciente da decisão judicial e está tomando as providências necessárias para analisar e responder aos questionamentos feitos pelo MPTO. O município reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, assegurando que o processo seletivo será conduzido de maneira justa e igualitária.